CidadeDECRETO ABRE NOVO PERÍODO DE ADESÃO AO PDV
O prefeito Paulo Silva assinou na manhã desta terça-feira (25), o decreto 9.701, que estabelece um novo período para adesão ao PDV (Plano de Demissão Voluntária). Esse programa foi instituído pela Prefeitura de Mogi Mirim neste ano, por meio da Lei 6.870, de 28 de março de 2025, e regulamentado pelo decreto 9.506/2025, que oferece benefícios financeiros e sociais a servidores públicos que optarem por se desligarem voluntariamente do quadro. O ato de assinatura foi acompanhado pelo presidente da Câmara Municipal Cristiano Gaioto.
O pedido de adesão ao PDV deverá ser formalizado presencialmente pelo servidor, no período de 1º de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026, junto ao CAM (Centro Administrativo Municipal) ou na Central de Atendimento do Poupatempo. O solicitante deverá apresentar requerimento formal, documento de identificação com foto, número de matrícula funcional e declaração de ciência e concordância. Caberá à secretária onde o servidor estiver lotado fazer a análise do pedido, que poderá ser deferido ou indeferido.
Ao servidor que tiver deferida a adesão ao PDV, será concedido como incentivo financeiro, a título de indenização, um vencimento mensal por ano de efetivo exercício, não excedendo o limite máximo de 10 vencimentos mensais, bem como os dias proporcionais de trabalho, férias vencidas e proporcionais e demais benefícios a que o servidor tiver direito. Também será concedido vale-refeição e cesta básica até dezembro do exercício em que ocorrer o desligamento do funcionário.
As informações são da Assessoria de Comunicação.
Foto: Divulgação.
Lúcia Maroni·3 Dez 2025 · 2 min